LEI Nº 1874, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 88/99, Projeto de Lei Nº 102/99, Mensagem Nº 066/99)

 

Altera a redação do inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1.855, de 13 de agosto de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1.855, de 13 de agosto de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

"V - Certificado de vistoria sanitária conforme disposto nos artigos 142 e 143, do Decreto Estadual Nº 12.342/78, expedido pelo Serviço de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de outubro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de outubro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.