(Autógrafo Nº 88/99, Projeto de Lei Nº 102/99, Mensagem Nº 066/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1.855, de 13 de agosto de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"V - Certificado de vistoria sanitária conforme disposto nos artigos 142 e 143, do Decreto Estadual Nº 12.342/78, expedido pelo Serviço de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de outubro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.