LEI Nº 1855, DE 13 BE AGOSTO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 62/99, Projeto de Lei Nº 39/99, Mensagem Nº 23/99)

 

Dispõe sobre a realização de rodeios.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a realização da atividade conhecida como Rodeio de Animais, a entidade promotora do rodeio, constituída para tal finalidade, deverá cumprir integralmente a resolução da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento nº 18, de 31/03/98.

 

Art. 2º A entidade promotora, além do cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, deverá juntar os seguintes documentos:

 

I - Requerimento, endereçado ao Sr. Prefeito, solicitando a autorização para realização do evento;

 

II - Termo de Responsabilidade, emitido peia Prefeitura Municipal de Ubatuba, com reconhecimento de firma do responsável legal da entidade promotora;

 

III - Ofício expedido pela Polícia Militar, confirmando a presença de policiamento ostensivo preventivo para o local;

 

IV - Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo Engenheiro responsável, referente às arquibancadas instaladas;

 

V - Certificado de vistoria sanitária conforme disposto nos artigos 142 e 143, do Decreto Estadual Nº 12.342/78, expedido pelo Serviço de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei n° 1874/1999)

 

VI - Autorização, com firma reconhecida, do proprietário do local do evento e comprovação documental da propriedade;

 

VII - Certidão Negativa de Tributos do imóvel onde ocorrerá o evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de agosto de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de agosto de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.