(Autógrafo Nº 30/99, Projeto de Lei Nº 35/99, Mensagem Nº
22/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Concede Pensão Vitalícia a Sra.
Etelma de Jesus Araújo Santos, portadora da cédula de identidade RG nº
13.626.280-SSP/SP e inscrita no CPF-MF sob o nº 019.467.338/70, viúva do
servidor público municipal Sr. José dos santos, falecido em 12 de janeiro de
1999, conforme Certidão de Óbito, constante às fls. 06-A, dos autos do processo
administrativo SA/755/99.
Art. 2º O benefício da Pensão
Vitalícia, descrito no artigo 1º, desta Lei Municipal, será igual ao valor dos
proventos da aposentadoria do Servidor Público Municipal falecido, conforme
determina o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o § 3º,
do mesmo diploma legal.
Art. 3º Os recursos financeiros a serem
onerados pela concessão do benefício da Pensão Vitalícia, ora concedida, serão
os descritos na seguinte dotação orçamentária: 02.07.3111.03.08.0212.001.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de abril de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 29 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.