LEI Nº 1882, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

(Autógrafo nº 95/99, Projeto de Lei nº 115/99, Mensagem nº 074/99)

 

Dispõe sobre a concessão de Pensão Vitalícia à Sra. Etelma de Jesus Araújo Santos.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede Pensão Vitalícia à Sra. Etelma de Jesus Araújo Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 13.626.280-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 019.467.338/70, viúva do Servidor Público Municipal Sr. José dos Santos, falecido em 09 de dezembro de 1998, conforme Certidão de Óbito, constante às fls. 06-A, dos autos do processo administrativo SA/755/99.

 

Art. 2º O benefício da Pensão Vitalícia, descrito no artigo 1º, desta Lei, será igual ao valor dos proventos da aposentadoria do Servidor Público Municipal falecido, conforme determina o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o § 3º, do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros a serem onerados pela concessão do benefício da Pensão Vitalícia, ora concedida, serão os descritos na seguinte dotação orçamentária: 02.07.3111.03.08.0212.001.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de falecimento do servidor, citada no artigo 1º desta Lei, revogando-se a Lei Municipal nº 1816, de 29 de abril de 1999.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de novembro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de novembro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.