(Autógrafo Nº 30/99, Projeto de Lei Nº 35/99, Mensagem Nº 22/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Concede Pensão Vitalícia a Sra. Etelma de Jesus Araújo Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 13.626.280-SSP/SP e inscrita no CPF-MF sob o nº 019.467.338/70, viúva do servidor público municipal Sr. José dos santos, falecido em 12 de janeiro de 1999, conforme Certidão de Óbito, constante às fls. 06-A, dos autos do processo administrativo SA/755/99.
Art. 2º O benefício da Pensão Vitalícia, descrito no artigo 1º, desta Lei Municipal, será igual ao valor dos proventos da aposentadoria do Servidor Público Municipal falecido, conforme determina o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o § 3º, do mesmo diploma legal.
Art. 3º Os recursos financeiros a serem onerados pela concessão do benefício da Pensão Vitalícia, ora concedida, serão os descritos na seguinte dotação orçamentária: 02.07.3111.03.08.0212.001.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de abril de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.