Revogado pela lei n° 1882/1999

 

LEI Nº 1816, DE 29 DE ABRIL DE 1999

 

(Autógrafo Nº 30/99, Projeto de Lei Nº 35/99, Mensagem Nº 22/99)

 

Dispõe sobre a concessão de Pensão Vitalícia À Sra. Etelma de Jesus Araújo Santos.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º Concede Pensão Vitalícia a Sra. Etelma de Jesus Araújo Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 13.626.280-SSP/SP e inscrita no CPF-MF sob o nº 019.467.338/70, viúva do servidor público municipal Sr. José dos santos, falecido em 12 de janeiro de 1999, conforme Certidão de Óbito, constante às fls. 06-A, dos autos do processo administrativo SA/755/99.

 

Art. 2º O benefício da Pensão Vitalícia, descrito no artigo 1º, desta Lei Municipal, será igual ao valor dos proventos da aposentadoria do Servidor Público Municipal falecido, conforme determina o § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o § 3º, do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros a serem onerados pela concessão do benefício da Pensão Vitalícia, ora concedida, serão os descritos na seguinte dotação orçamentária: 02.07.3111.03.08.0212.001.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de abril de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de abril de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.