LEI Nº 1753, DE 14 DE OUTUBRO DE
1998
(Autógrafo nº 75/98, Projeto de Lei nº 88/98, Mensagem nº
51/98)
ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.512/96.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei
Municipal nº 1.512, de 13 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. Poderão os candidatos apresentar
impugnações que serão decididas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e fiscalizadas pelo Ministério Público."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 14 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.