REVOGADA PELA LEI N° 1938/2000

 

LEI Nº 1753, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 75/98, Projeto de Lei nº 88/98, Mensagem nº 51/98)

 

ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.512/96.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 33 da Lei Municipal nº 1.512, de 13 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 33. Poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decididas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizadas pelo Ministério Público."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de outubro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.