(Autógrafo nº 02/98, Projeto de Lei nº 138/97, Mensagem nº 83/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a elevar, para o valor da referência 1 do Anexo II, da Lei Municipal nº 1498, de 27 de fevereiro de 1996, a pensão mensal concedida à Sra. Salustiana Francisca Ferreti, pela Lei Municipal na 596, de 27 de dezembro de 1979, viúva do ex-servidor público municipal, Sr. Napoleão Ferreti.
Art. 2º O valor da pensão será revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores era atividade, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 1498, de 27 de fevereiro de 1996, sendo-lhe também estendido quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive se decorrer transformação ou reclassificação dos valores da remuneração desses servidores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.