FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma Pensão Mensal, no valor de um salário mínimo vigente na região, à senhora SALUSTIANA FRANCISCA FERRETTI, viúva do ex-servidor municipal NAPOLEÃO FERRETTI.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 70.3252.15.82.4952.01 no presente exercício, e das que forem consignadas para os próximos exercícios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de dezembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.