(Autógrafo Nº 83/97, Projeto de Lei Nº 102/97, Mensagem Nº
58/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Ciência e
Tecnologia - MCT, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais -
INPE, objetivando implementar Cooperação Técnico-Científica.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido
no artigo anterior, cuja minuta em anexo, passa a fazer parte integrante desta
lei.
Art. 3º O presente Convênio, que poderá
ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes, é extensivo as
administrações direta, indireta, autarquia e fundacionais do Município de
Ubatuba.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de
crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da
presente Lei e do Convênio por ele autorizado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Outubro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 29 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.