(Autógrafo nº 77/05, Projeto de Lei nº 112/05 - Mensagem 42/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado celebrar Convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, objetivando implementar Cooperação Técnico-Científica.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio no artigo anterior.
Art. 3º O Convênio, citado no artigo 1º, poderá ser aditado caso ocorra entendimento entre as partes, e é extensivo as administrações direta, indireta, autarquias e fundações públicas do Município de Ubatuba.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias à execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.650/97.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.