REVOGADA PELA LEI Nº 3720/2013

 

LEI Nº 1618, DE 09 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 54/97, Projeto de Lei Nº 79/97, Mensagem Nº 39/97)

 

Altera o disposto no artigo 3º e seu inciso I, mantendo os demais e criando um parágrafo único ao mesmo, bem como altera o parágrafo único do artigo 6º, da Lei 893 de 25 de Novembro de 1987.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei 893, de 25 de Novembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Fundação de Arte e Cultura será administrada pelo:

 

I - Diretor Presidente a ser escolhido pelo Prefeito Municipal, em cargo de Comissão, dentre os integrantes de lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 02 (dois) anos e direito à recondução, desde que integrante da lista sêxtupla subsequente;

 

II - (...)

 

III - (...)

 

Parágrafo Único. São órgãos da Administração da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART:

 

a) a Diretoria-Executiva, composta por 01 (hum) Diretor-Presidente, 01 (hum) Assessor Administrativo e 01 (hum) Assessor Cultural; escolhidos, em cargo de Comissão, pelo Diretor Presidente, após sua posse;

b) o Conselho Deliberativo, composto na forma do inciso II, do caput do presente artigo;

c) as Comissões Municipais Setoriais, compostas na forma do inciso III, do caput do presente artigo."

 

Art. 2º o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 893 de 25 de Novembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva, composta na forma da alínea "a", do parágrafo único, do artigo 3º da presente Lei, perceberão remuneração nos padrões de vencimento VI e V, do anexo II, da Lei 1.031, de 28 de Maio de 1990, para os cargos de Diretor Presidente e Assessores Administrativo e Cultural, respectivamente."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada da Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.