(Autógrafo Nº 54/97, Projeto de Lei Nº 79/97, Mensagem Nº 39/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 893, de 25 de Novembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Fundação de Arte e Cultura será administrada pelo:
I - Diretor Presidente a ser escolhido pelo Prefeito Municipal, em cargo de Comissão, dentre os integrantes de lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 02 (dois) anos e direito à recondução, desde que integrante da lista sêxtupla subsequente;
II - (...)
III - (...)
Parágrafo Único. São órgãos da Administração da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART:
a) a Diretoria-Executiva, composta por 01 (hum) Diretor-Presidente, 01 (hum) Assessor Administrativo e 01 (hum) Assessor Cultural; escolhidos, em cargo de Comissão, pelo Diretor Presidente, após sua posse;
b) o Conselho Deliberativo, composto na forma do inciso II, do caput do presente artigo;
c) as Comissões Municipais Setoriais, compostas na forma do inciso III, do caput do presente artigo."
Art. 2º o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 893 de 25 de Novembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva, composta na forma da alínea "a", do parágrafo único, do artigo 3º da presente Lei, perceberão remuneração nos padrões de vencimento VI e V, do anexo II, da Lei 1.031, de 28 de Maio de 1990, para os cargos de Diretor Presidente e Assessores Administrativo e Cultural, respectivamente."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de julho de 1997.
Registrada da Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.