REVOGADA PELA LEI N° 1941/2000
LEI Nº 1613, DE 07 DE JULHO DE
1997
(Autógrafo Nº 40/97, Projeto de Lei Nº 56/97, de autoria do
Vereador Benedito Julião Mateus de Souza).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade -
Leite, no Município de Ubatuba, mediante a distribuição gratuita de leite para
crianças.
Art. 2º O presente Convênio poderá ser
aditado, havendo interesse entre as partes.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de
crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da
presente Lei e do Convênio por ela autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ubatuba, 7 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 7 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.