REVOGADA PELA LEI N° 1941/2000

 

LEI Nº 1613, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 40/97, Projeto de Lei Nº 56/97, de autoria do Vereador Benedito Julião Mateus de Souza).

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite, no Município de Ubatuba, mediante a distribuição gratuita de leite para crianças.

 

Art. 2º O presente Convênio poderá ser aditado, havendo interesse entre as partes.

 

Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 7 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 7 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.