(Autógrafo Nº 28/00, Projeto de Lei Nº 31/00 - Mensagem Nº 13/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Projeto Estadual do leite "VIVALEITE", no Município de Ubatuba, mediante a distribuição gratuita de leite para crianças.
Art. 2º O presente Convênio poderá ser aditado, havendo interesse entre as partes.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial para ocorrer à despesa necessária à execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1613/97.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de maio de 2.000.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.