REVOGADA PELA LEI N° 1941/2000
LEI Nº 1613, DE 07 DE JULHO DE 1997
(Autógrafo Nº 40/97, Projeto de
Lei Nº 56/97, de autoria do Vereador Benedito Julião Mateus de Souza).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite, no Município de
Ubatuba, mediante a distribuição gratuita de leite para crianças.
Art. 2º O presente Convênio poderá ser aditado, havendo interesse
entre as partes.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial para
ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e do Convênio
por ela autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 7 de julho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 7 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.