REVOGADA PELA LEI N° 1941/2000

 

LEI Nº 1613, DE 07 DE JULHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 40/97, Projeto de Lei Nº 56/97, de autoria do Vereador Benedito Julião Mateus de Souza).

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade - Leite, no Município de Ubatuba, mediante a distribuição gratuita de leite para crianças.

 

Art. 2º O presente Convênio poderá ser aditado, havendo interesse entre as partes.

 

Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 7 de julho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 7 de Julho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.