revogada pela lei nº 2863/2006

 

LEI Nº 1595, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 031/97, Projeto de Lei Nº 47/97, Mensagem Nº 20/97)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ  UNITAU.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Universidade de Taubaté - UNITAU, para o desenvolvimento de trabalhos pedagógicos - técnicos-científicos de mútuo interesse nas diversas áreas do conhecimento.

 

Art. 2º Nas atividades a serem desenvolvidas por força do Convênio referido nesta Lei, que se realizarão através de projetos específicos que serão anexados como Termos Aditivos, será dada prioridade à participação de alunos da UNITAU residentes em Ubatuba.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias, bem como firmar os Termos Aditivos, para a plena consecução dos fins almejados no Convênio.

 

Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei, terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante aditamento.

 

Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1358 de 19 de Maio de 1994.

 

Ubatuba, 02 de junho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de Junho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.