LEI Nº 1595, DE 02 DE JUNHO DE 1997
(Autógrafo Nº 031/97, Projeto de Lei Nº 47/97, Mensagem Nº 20/97)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ UNITAU.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Universidade de Taubaté - UNITAU, para o desenvolvimento de trabalhos pedagógicos - técnicos-científicos de mútuo interesse nas diversas áreas do conhecimento.
Art. 2º Nas atividades a serem desenvolvidas por força do Convênio referido nesta Lei, que se realizarão através de projetos específicos que serão anexados como Termos Aditivos, será dada prioridade à participação de alunos da UNITAU residentes em Ubatuba.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias, bem como firmar os Termos Aditivos, para a plena consecução dos fins almejados no Convênio.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei, terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante aditamento.
Art. 5º Fica autorizado a abertura de crédito especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1358 de 19 de Maio de 1994.
Ubatuba, 02 de junho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.