REVOGADA PELA LEI Nº 1595/1997
LEI
Nº 1358, DE 19 DE MAIO DE 1994
(Referente ao Projeto de Lei Nº 35/94 - Mensagem Nº 020/94)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM A
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de
Ubatuba autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Taubaté - UNITAU,
para o desenvolvimento de trabalhos técnicos-científicos de mútuo interesse nas
diversas áreas do conhecimento.
Art. 2º Nas atividades a serem
desenvolvidas por força do Convênio referido nesta Lei, que se realizarão
através de projetos específicos que serão anexados como Termos Aditivos, será
dada prioridade à participação de alunos da UNITAU residentes em Ubatuba.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar as providências necessárias, bem como firmar os Termos
Aditivos, para a plena consecução dos fins almejados no Convênio.
Art. 4º O Convênio de que trata esta
Lei, terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período, mediante simples aditamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal em vigência.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ubatuba, 19 de maio de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 19 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.