REVOGADA PELA LEI Nº 1595/1997

 

LEI Nº 1358, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

(Referente ao Projeto de Lei Nº 35/94 - Mensagem Nº 020/94)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM A UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Taubaté - UNITAU, para o desenvolvimento de trabalhos técnicos-científicos de mútuo interesse nas diversas áreas do conhecimento.

 

Art. 2º Nas atividades a serem desenvolvidas por força do Convênio referido nesta Lei, que se realizarão através de projetos específicos que serão anexados como Termos Aditivos, será dada prioridade à participação de alunos da UNITAU residentes em Ubatuba.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias, bem como firmar os Termos Aditivos, para a plena consecução dos fins almejados no Convênio.

 

Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei, terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante simples aditamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal em vigência.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 19 de maio de 1994.

 

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de maio de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.