REVOGADA PELA LEI Nº 1595/1997
LEI Nº 1358, DE 19 DE MAIO DE
1994
(Referente ao Projeto de Lei Nº 35/94
- Mensagem Nº 020/94)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA COM A UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ - UNITAU.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a
celebrar convênio com a Universidade de Taubaté - UNITAU, para o
desenvolvimento de trabalhos técnicos-científicos de mútuo interesse nas
diversas áreas do conhecimento.
Art. 2º Nas atividades a serem desenvolvidas por força do Convênio
referido nesta Lei, que se realizarão através de projetos específicos que serão
anexados como Termos Aditivos, será dada prioridade à participação de alunos da
UNITAU residentes em Ubatuba.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias, bem como firmar os Termos Aditivos, para a plena consecução dos
fins almejados no Convênio.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei, terá validade por 2
(dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual
período, mediante simples aditamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
verbas próprias do Orçamento Municipal em vigência.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 19 de maio de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.