PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 1459 de 1 de Setembro de 1995 que inclui a Praia da Lagoinha entre as praias excetuadas do uso criado pela Lei n° 1264 de 14 de Junho de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de Abril de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.