Lei Nº 1505, DE 12 DE ABRIL DE 1996

 

Revoga a Lei Nº 1459/95 que inclui a Praia da Lagoinha entre as excetuadas do uso da LEI Nº 1264/93

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 1459 de 1 de Setembro de 1995 que inclui a Praia da Lagoinha entre as praias excetuadas do uso criado pela Lei n° 1264 de 14 de Junho de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de Abril de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Abril de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.