LEI Nº 1235, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

(Referente Autógrafo 07/93)

 

Altera a redação dos incisos I, II e III do parágrafo 2º do Artigo 9º, num único inciso, da Lei 1031 de 28 de fevereiro de 1990, e revoga o parágrafo 3º, acrescentado pelo artigo 4º da Lei 1069 de 07 de fevereiro de 1991.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 9º da Lei Municipal Nº 1031 de 28 de fevereiro de 1990 passam a ter, num único inciso, a seguinte redação:

 

"Art. 9º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

I - Chefe de Setor, Chefe de Seção e Chefe de Serviço: ser escolarizado e se possível ter formação compatível com a ocupação; apresentando conhecimento específico das tarefas a serem desenvolvidas."

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 3º do art. 9º da Lei Nº 1031 de 28 de fevereiro de 1990, acrescentado pelo art. 4º da Lei Municipal Nº 1069 de 07 de fevereiro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de março de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de março de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.