LEI Nº 1230, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre o pagamento do abono mensal aos servidores Municipais.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mii cruzeiros), aplicável aos vencimentos e salários dos servidores municipais ativos e inativos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 1993. (Dispositivo suprimido pela Lei nº 1231/1993)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 01.01.93.

 

Ubatuba, 16 de fevereiro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.