PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mii cruzeiros), aplicável aos vencimentos e salários dos servidores municipais ativos e inativos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 1993. (Dispositivo suprimido pela Lei nº 1231/1993)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 01.01.93.
Ubatuba, 16 de fevereiro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.