(Referente ao Autógrafo Nº 11/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 95,73% (noventa e cinco inteiros e setenta e três centésimos por cento), os vencimentos e salários dos servidores Municipais, sendo 56,81% (cinqüenta e seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento) à título de aumento real, mais 24,82% (vinte e quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), como a UFESP do mês de janeiro de 1993.
Art. 2º Fica suprimido do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1230, o mês de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.93.
Ubatuba, 11 de março de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.