LEI Nº 1063, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre pagamentos de ajuda de custo aos participantes do Programa de Estágio Profissional da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do Programa de Estágio Profissional de que tratam as Leis Municipais nºs. 966, de 02 de maio de 1989 e 1054, de 12 de novembro de 1990, fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, sem vínculo empregatício, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da referência das respectivas funções, aos estudantes admitidos para o estágio.

 

Art. 2º Os benefícios instituídos pela Lei Municipal nº 634, de 05 de junho de 1981 são extensivos aos estagiários universitários enquanto estiverem prestando serviços a Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 28 de Janeiro de 1991

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de janeiro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.