FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, matriculados na Universidade de Taubaté, uma ajuda de custo para aquisição de passe escolar correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do preço líquido do passe pago pelo estudante.
Art. 2º O benefício concedido por esta lei é extensivo aos servidores municipais, estudantes de 2º grau, matriculados em estabelecimentos de ensino nas cidades de São Luiz do Paraitinga e Taubaté.
Art. 3º Para a execução da presente lei fica autorizada a abertura, no Serviço de Educação e Promoção Social da Prefeitura Municipal, de um crédito especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) devendo ser consignada no orçamento do próximo exercício financeiro dotação específica para esta finalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de junho de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.