LEI Nº 966, DE 02 DE MAIO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnico-científica com a UNITAU.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Taubaté para o desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos de mútuo interesse nas diversas áreas do conhecimento.

 

Art. 2º Nas atividades a serem desenvolvidas por força do referido convênio, que se realizará através de projetos específicos que serão anexados como termos aditivos, será dada prioridade a participação de alunos da UNITAU residentes em Ubatuba.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a implementar as providências necessárias bem como o estabelecimento de termos aditivos para a plena consecução dos fins almejados no convênio.

 

Art. 4º O convênio de que trata esta Lei terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período mediante simples aditamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 02 de maio de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.