(Autógrafo Nº 37/97, Projeto de Lei Nº 52/97, Mensagem Nº 23/97).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de programa na área de Turismo.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado dos
Negócios de Esportes e Turismo, na forma do Decreto Estadual Nº 42.006, de 25
de Julho de 1997, que segue anexo como parte integrante da presente Lei. (Redação dada
pela Lei nº 1637/1997)
Parágrafo Único. Os
convênios de que trata a presente Lei, terão o único e exclusivo objetivo de
viabilizar a execução de obras e projetos de natureza turística ou esportiva,
bem como a realização de eventos de mesma natureza. (Dispositivo incluído pela Lei nº
1637/1997)
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado
a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo
anterior.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução dos
Convênios previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1637/1997)
Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito
especial para ocorrer com as despesas necessárias a execução da presente Lei e
do Convênio por ele autorizado.
Art. 3º Fica
autorizada a abertura de crédito especial ou destinação de dotação
orçamentária, para ocorrer com as despesas necessárias à execução da presente
Lei e dos Convênios por ela autorizados. (Redação dada pela Lei nº 1637/1997)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de junho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.