(Autógrafo Nº 77/97, Projeto de Lei Nº 101/97, Mensagem Nº 56/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1598, de 04 de Junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, na forma do Decreto Estadual Nº 42.006, de 25 de Julho de 1997, que segue anexo como parte integrante da presente Lei."
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal 1598, de 04 de Junho de 1997, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os convênios de que trata a presente Lei, terão o único e exclusivo objetivo de viabilizar a execução de obras e projetos de natureza turística ou esportiva, bem como a realização de eventos de mesma natureza."
Art. 3º Fica suprimido do texto do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1598, de 04 de Junho de 1997, a expressão "ainda", alterando a sua redação final de modo a efetivar a concordância gramatical no plural, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução dos Convênios previstos nesta Lei."
Art. 4º Fica acrescida na redação do artigo 3º, da Lei Municipal Nº 1598, de 04 de Junho de 1997, a expressão "ou destinação de dotação orçamentária", a inserir-se de forma a permanecer a seguinte redação:
"Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial ou destinação de dotação orçamentária, para ocorrer com as despesas necessárias à execução da presente Lei e dos Convênios por ela autorizados."
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Setembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.