LEI Nº 1598, DE 04 DE JUNHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 37/97, Projeto de Lei Nº 52/97, Mensagem Nº 23/97).

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Turismo.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, na forma do Decreto Estadual Nº 42.006, de 25 de Julho de 1997, que segue anexo como parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1637/1997)

 

Parágrafo Único. Os convênios de que trata a presente Lei, terão o único e exclusivo objetivo de viabilizar a execução de obras e projetos de natureza turística ou esportiva, bem como a realização de eventos de mesma natureza. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1637/1997)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução dos Convênios previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1637/1997)

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial ou destinação de dotação orçamentária, para ocorrer com as despesas necessárias à execução da presente Lei e dos Convênios por ela autorizados. (Redação dada pela Lei nº 1637/1997)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de junho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de Junho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.