(Autógrafo Complementar nº 01/2024, Projeto de Lei Complementar nº. 02/2024, Mensagem Complementar 02/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Piso Salarial Profissional aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubatuba/SP no valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a hora/aula. correspondente à Referência 1 da Tabela de Vencimentos para Docentes constante no Estatuto do Magistério do Município de Ubatuba, disposto na Lei nº 1.771, de 27 de novembro de 1.998.
Art. 2º Será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) de progressão salarial às demais referências previstas na Tabela de Vencimento para Docentes, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3° O valor do Piso Salarial Profissional previsto no art. 1 º desta Lei Complementar será corrigido conforme fixado em portaria expedida pelo Ministério da Educação - MEC, e disponibilidade orçamentário-financeira desta municipalidade, afastando a aplicação do art. 71 da Lei Municipal nº 2.995 de 15 de outubro de 2007.
§ 1° Não será permitida a aplicação de outro reajuste ou revisão que ultrapasse o valor do Piso Salarial Profissional fixado pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 2° O pagamento dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de Ubatuba será vinculado à oneração dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissional da Educação - FUNDES, e complementados, caso necessite. por recursos próprios desta municipalidade.
Art. 4° Fica revogada, expressamente a Lei Complementar nº 28, de 16 de novembro de 2023, mantendo-se seus efeitos pecuniários.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de abril de 2024.
Paço Anchieta - Ubatuba, 05 de abril de 2024
FLA VIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITURA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.