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LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

(Autógrafo Complementar nº 01/2024, Projeto de Lei Complementar nº. 02/2024, Mensagem Complementar 02/2024)

 

Estabelece o Piso Salarial Profissional aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Piso Salarial Profissional aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubatuba/SP no valor de R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) a hora/aula. correspondente à Referência 1 da Tabela de Vencimentos para Docentes constante no Estatuto do Magistério do Município de Ubatuba, disposto na Lei nº 1.771, de 27 de novembro de 1.998.

 

Art. 2º Será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) de progressão salarial às demais referências previstas na Tabela de Vencimento para Docentes, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° O valor do Piso Salarial Profissional previsto no art. 1 º desta Lei Complementar será corrigido conforme fixado em portaria expedida pelo Ministério da Educação - MEC, e disponibilidade orçamentário-financeira desta municipalidade, afastando a aplicação do art. 71 da Lei Municipal nº 2.995 de 15 de outubro de 2007.

 

§ 1° Não será permitida a aplicação de outro reajuste ou revisão que ultrapasse o valor do Piso Salarial Profissional fixado pelo Ministério da Educação - MEC.

 

§ 2° O pagamento dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de Ubatuba será vinculado à oneração dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissional da Educação - FUNDES, e complementados, caso necessite. por recursos próprios desta municipalidade.

 

Art. 4° Fica revogada, expressamente a Lei Complementar nº 28, de 16 de novembro de 2023, mantendo-se seus efeitos pecuniários.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de abril de 2024.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 05 de abril de 2024

 

FLA VIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.