LEI Nº 3434, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 97/11, Projeto de Lei nº 120/11, Mensagem 41/11)

 

Dispõe sobre a criação da Estrutura Organizacional da Administração da Regional Centro-Sul, conforme Lei nº 3.428 de 21 de Outubro de 2011, cria o cargo em comissão necessário à implantação da Estrutura Administrativa e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Administração da Regional Centro-Sul tem por competências:

 

I - Planejar, organizar e executar os serviços e obras públicas necessárias ao desenvolvimento da regional Centro-Sul, na área de sua abrangência, e ao bem da comunidade.

 

II - Conservar e aprimorar os bens públicos municipais e os que estiverem sob a responsabilidade da municipalidade.

 

III - Atender e encaminhar munícipes que procurem orientações e informações na administração regional.

 

IV - Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, ou através de convênios firmados pela municipalidade, assim como atender casos excepcionais.

 

V - Atender a população em eventos danosos, em auxílio à Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes do município.

 

VI - Realizar, por delegação do Prefeito, e em conjunto com a Secretaria de Educação, os atos administrativos necessários à manutenção e conservação dos prédios escolares existentes na área territorial de abrangência da regional, bem como do transporte de alunos e moradores em locais não servidos por transporte coletivo urbano.

 

VII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Administrador da Regional Centro-Sul, no mesmo nível e atribuições especificados no Anexo I, da Lei 2.752 de 22 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de novembro de 2011,

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.