LEI Nº 3428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 79/11, Projeto de Lei nº 94/11, Mensagem 34/11)

 

Autoriza a criação da Administração Regional Centro-Sul.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ubatuba a Administração Regional Centro-Sul.

 

Art. 2º Os estudos necessários a criação de que trata a presente Lei, deverão ser desenvolvidos no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de outubro de 2011

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.