(Autógrafo nº 79/11, Projeto de Lei nº 94/11, Mensagem 34/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ubatuba a Administração Regional Centro-Sul.
Art. 2º Os estudos necessários a criação de que trata a presente Lei, deverão ser desenvolvidos no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de outubro de 2011
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.