(REVOGADA PELA LEI Nº 3868/2015) 

LEI Nº 3275, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 127/09, Projeto de Lei nº 159/09, Mensagem 54/09)

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.705/05, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a denominação do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, que passará para Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD.

 

Art. 2º Altera o caput do artigo 5º, da Lei 2.705/05, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Conselho Municipal Sobre Drogas de Ubatuba será composta por um representante e um suplente, dos seguintes seguimentos:

 

(...)."

 

Art. 3º Fica alterado o inciso X, do artigo 5º e acrescenta-se o inciso XXIII, como segue:

 

"Poder Público:

 

(...)

 

X - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Sociedade Civil:

 

(...)

 

XXIII - Lions Club de Ubatuba"

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.