REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005

 

LEI Nº 2707, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 59/05, Projeto de Lei nº 008/05 - Mensagem 029/05)

 

Cria a Secretaria Municipal de Administração da Regional Norte, bem como os cargos em comissionamento, suas respectivas atribuições e referências e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

APÍTULO I

DA CRIAÇÃO

 

Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Administração da Regional Norte, cuja área de autuação é limitada pela divisa do Estado de São Paulo com o Estado do Rio de Janeiro, orla marítima, alto da Serra do Mar, até a Vila da Itamambuca, no bairro da Itamambuca.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, REFERÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Administração da Regional Norte, os seguintes cargos em comissionamento, com as respectivas referências e atribuições:

 

I - O Secretário Municipal de Administração da Regional Norte, Padrão VI da escala de vencimentos dos servidores de provimento em comissão, e a ele compete:

 

a) planejar, organizar e executar os serviços e obras públicas necessárias ao desenvolvimento da Regional Norte, na área de sua abrangência, e ao bem da comunidade;

b) guardar, conservar e aprimorar os bens públicos municipais e os que estiverem sob a responsabilidade da municipalidade;

c) supervisionar, dirigir e controlar o respectivo quadro de pessoal;

d) atender e encaminhar munícipes que procurem orientações e informações na Administração Regional Norte;

c) superintender, supervisionar e delegar tarefas aos seus subordinados alocados na Administração Regional Norte;

f) atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, ou através de convênios firmados pela municipalidade, assim como atender casos excepcionais;

g) atender a população em eventos danosos, cm auxílio à Comissão Municipal de Defesa

h) realizar, por delegação do Prefeito e em conjunto com a Secretaria de Educação, os atos administrativos necessário à manutenção e conservação dos prédios das escolas existentes na área territorial de abrangência da regional, bem como do transporte de alunos e moradores em locais não servidos por transporte coletivo urbano.

 

II - Ao Assessor de Gabinete do Secretário de Administração da Regional Norte, Padrão IV da escala de vencimentos dos servidores de provimento em comissão, compete:

 

a) examinar os processos administrativos e selecioná-los por prioridades e ordem de importância, encaminhando-os ao Secretário de Administração da Regional Norte ou aos órgãos competentes, para providências;

b) despachar diretamente com o Secretário;

c) representar o Secretário quando for designado para tal ato;

d) assessorar o Secretário no que diz respeito ao desenvolvimento e funcionamento da Regional.

 

III - Ao Diretor de Manutenção, Obras e Serviços Públicos da Regional Norte, Padrão V, compete:

 

a) supervisionar a execução de obras, manutenção dos próprios Municipais e serviços que se façam necessários, dentro das atribuições da Regional,

b) atender às determinações do Secretário da Pasta, cabendo subordinação às suas ordens;

c) representar o Secretário em reuniões comunitárias quando for designado para tal fim;

d) assumir total responsabilidade em decorrência da execução de serviços de sua alçada;

e) efetuar o controle da frota Municipal à disposição da Regional, atuando, se necessário, à execução dos serviços.

 

IV - Ao Chefe do Setor de Expediente da Secretaria de Administração da Regional Norte, Padrão III da escala de vencimentos dos servidores de provimento em comissão, compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)

a) receber e expedir os processos administrativos e demais documentos, arquivando ou dando o encaminhamento cabível; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)

b) responder pelo expediente da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)

c) efetuar o controle dos bens patrimoniais que estiverem sob a responsabilidade da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)

d) atender os munícipes que se dirigirem à Regional, dando encaminhamento às reivindicações ou sugestões. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2739/2005)

 

SEÇÃO I

DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NORTE

 

Art. 3º A sede administrativa da regional norte será definida através de Decreto do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Ficam acrescidos, fixados e criados no anexo II da Lei nº 1345, de 29 de março de 1994, os cargos e referências que se refere o artigo 2º da presente lei, conforme quadro abaixo

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Administração da Regional Norte

VI

01

Diretor de Manutenção, Obras e Serviços Públicos da Regional Norte

V

01

Assessor de Gabinete do Secretário

IV

01

Chefe do Setor de Expediente

III

 

(Redação dada pela Lei nº 2739/2005)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Secretário de Administração da Regional Norte

VI

01

Diretor de Manutenção, Obras e Serviços da Regional Norte

V

01

Assessor de Gabinete do Secretário

IV

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constantes no orçamento referente ao exercício de 2006.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.