REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005

 

LEI Nº 1794, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999

 

(Autógrafo nº 1/99, Projeto de Lei nº 3/99, Mensagem nº 003/99).

 

Altera a Lei Municipal nº 1.299 de 19 de outubro de 1993 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.299 de 19 de outubro de 1993, que dispõe sobre a restruturação administrativa da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Obras.

 

Art. 2º Fica criado na Secretaria de Obras, o Serviço de Pavimentação, Artefatos de Cimento e Britagem (S.P.A.B.), com as seguintes atribuições:

 

I - Supervisionar, coordenar e controlar a Seção de Pavimentação, Seção de Artefatos de Cimento e a Seção de Britagem, sob a orientação da Secretaria de Obras;

 

II - Requisitar, receber, conferir e distribuir todo o material necessário a boa execução dos serviços, minimizando custos, evitando tramitação desnecessária de papéis e cuidando para a perfeita aplicação dos materiais dos fins que se consignarem;

 

III - Exarar despachos interlocutários em processos e papéis de sua competência;

 

IV - Zelar pela conservação do material e equipamentos sob sua responsabilidade, organizando-os de forma a diminuir custos de manutenção;

 

V - Apresentar relatórios periodicamente ao Secretário de Obras, demonstrando os resultados dos trabalhos executados.

 

Art. 3º Fica criado na Secretaria de Obras, a Seção de Pavimentação (S. Pav.), com as seguintes atribuições:

 

I - Executar os projetos de pavimentação em massa asfáltica, bloquetes e paralelepípedos;

 

II - Executar a manutenção e recuperação das vias pavimentadas do município;

 

III - Acompanhar e fiscalizar obras em pavimento que venham a ser realizadas no município por particulares ou outros órgãos públicos.

 

Art. 4º Fica criado na Secretaria de Obras, a Seção de Artefatos de Cimento (S.A.C.), com as seguintes atribuições:

 

I - Executar a fabricação dos artefatos de cimento, como guias, blocos de concreto, tubos de concreto, bloquetes, ou qualquer pré-moldado em concreto que venha a ser necessário a Municipalidade;

 

II - Cuidar e manter em bom estado, todo equipamento envolvido na fabricação de artefato de cimento.

 

Art. 5º Fica criado na Secretaria de Obras, a Seção de Britagem (S. B.), com as seguintes atribuições.

 

I - Extrair matéria-prima para o manufaturamento de material de britagem como: bica corrida, brita graduada e areia;

 

II - Cuidar e manter em bom estado todo equipamento da central de britagem.

 

Art. 6º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, nas quantidades, denominações e referencias especificadas, os seguintes cargos:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

CRIA E ACRESCENTA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

Chefe de Serviço de Pavimentação, Artefatos de Cimento e Britagem

V

01

Chefe de Seção de Pavimentação

IV

01

Chefe de Seção de Artefatos de Cimento

IV

01

Chefe de Seção de Britagem

IV

 

Art. 7º Ficam criados e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, nas quantidades, denominações e referencias especificados os seguintes cargos:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA E ACRESCENTA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

05

Motorista

8

01

Operador de Usina de Asfalto

7

01

Operador de Britador Primário

9

01

Operador de Britador Secundário

7

02

Operador de Betoneira

7

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de fevereiro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 1º de fevereiro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.