Ementa: ACRESCENTA UM PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 35 DA LEI 711/84, AUTORIZANDO A APROVAÇÃO DE EDÍCULA DE ATÉ 40 M2, INDEPENDENTE DA APROVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/05/1997

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei711/1984 14/02/1984INCLUIParágrafo 4º ao Artigo 35

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