Ementa: ESTENDE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS REGIDOS PELA C.L.T. E QUE TIVERAM O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DA EC Nº 51/2006, O DISPOSTO NO ART. 68 DA LEI MUNICIPAL 2995/2007.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 26/12/2019

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.995/2007 15/10/2007MENCIONAArt. 68

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