LEI N° 4.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 114/19, Projeto de Lei n. º 122/19 - Mensagem 63/19)

 

Estende aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias regidos pela C.L.T. e que tiveram o ingresso no serviço público através da EC nº 51/2006, o disposto no art. 68 da Lei Municipal 2995/2007.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica estendido aos servidores públicos municipais investidos em emprego público dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Controle de Endemias, regidos pela C.L.T. e que ingressaram no serviço público sob a égide da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, os mesmos direitos e deveres preconizados ao servidor público municipal estatutário, previsto no artigo 68, da Lei Municipal 2995/2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.