Ementa: ASSEGURA A PERCEPÇÃO RETROATIVA DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES QUE JÁ CONTAVAM OU QUE VIERAM A CONTAR COM 20 (VINTE) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, A PARTIR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 04/04/90.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 25/10/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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