Ementa: CRIA INCISO I E II, AO ART. 13 DA LEI N° 1294/93, CUJA REDAÇÃO FOI ALTERADA PELA LEI N° 2756/05, QUE DISPÕE SOBRE ATIVIDADE DE TATUAGEM DE VERÃO NO COMÉRCIO AMBULANTE, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 21/12/2007

Temas


COMÉRCIO

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.756/2005 28/12/2005MENCIONAartigo 13
Lei1.294/1993 05/10/1993INCLUIIncisos I e II ao artigo 13

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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