Ementa: REDUZ EM 50% AS TAXAS E MULTAS ESTABELECIDAS NOS ARTIGOS. 9º, 16 E 18 DA LEI 2.121/01, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE CARRETO NO MUNICÍPIO, E AUTORIZA O PAGAMENTO EM 3 PARCELAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 31/08/2004

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TRIBUTOS

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.121/2001 20/11/2001MENCIONAArt. 9º; arts. 16 e 18
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

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