Ementa: ASSEGURA A PERCEPÇÃO RETROATIVA DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES QUE JÁ CONTAVAM OU QUE VIERAM A CONTAR COM 20 ANOS DE SERVIÇO, A PARTIR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 04/04/90.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 23/08/2004

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Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

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