Ementa: ACRESCENTA O ARTIGO 26/D, À LEI Nº 711/84 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR FÍSICO DE UBATUBA, ESTABELECENDO QUE AS RESTRIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO LOTEAMENTO "PRAIA DE ITAMAMBUCA", CONSTANTES DA SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE OBEDECIDAS NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÕES QUE FOREM REALIZADAS NESSE LOCAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/04/2002

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Lei711/1984 14/02/1984INCLUIartigo 26/D

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