LEI Nº 2183, DE 12 DE ABRIL DE 2002

 

(Autógrafo nº 24/02, Projeto de Lei nº 18/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Acrescenta o artigo 26/D, à Lei nº 711/84 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, estabelecendo que as restrições de uso e ocupação do solo no loteamento "Praia de Itamambuca", constantes da sua inscrição no Registro de Imóveis, deverão ser obrigatoriamente obedecidas nos projetos de construções que forem realizadas nesse local.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 26/D, à Lei nº 711 de 14 de Fevereiro de 1.984 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, estabelecendo que as restrições de uso e ocupação do solo no Loteamento denominado "Praia de Itamambuca", constantes da sua inscrição no Registro de Imóveis, deverão ser obrigatoriamente obedecidas nos projetos de construções que forem realizadas nesse local, dispositivo esse que terá a seguinte redação:

 

"Art. 26-D. No loteamento denominado "Praia de Itamambuca", as restrições de uso e ocupação do solo constantes da sua inscrição no Registro de Imóveis, deverão ser obrigatoriamente obedecidas nos projetos de construções que forem realizadas nesse local".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Abril de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 12 de Abril de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.