Ementa: PRORROGA ATÉ 31/12/2000, O PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1575/97, PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CLANDESTINA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/04/2000

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Lei1.575/1997 08/04/1997ALTERAArt. 2°

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