Ementa: CONCEDE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO À GESTANTE, A PARTIR AO 6º MÊS DE GRAVIDEZ, E ÀS MAMÃES, ATÉ O 2º MÊS APÓS O PARTO.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 26/12/2002

Temas


GRATUIDADE

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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