Ementa: Fica acrescentado um § 4º, ao artigo 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1.972, estabelecendo que os projetos submetidos à apreciação da Comissão de Justiça e Redação, passarão preliminarmente pela Assessoria Jurídica da Câmara, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, para receber parecer, dispositivo esse que terá a seguinte redação: