resolução nº 2, de 12 de março de 2004

 

acrescenta ao regimento interno da câmara municipal, que os projetos submetidos à comissão de justiça e redação, sejam preliminarmente submetidos à assessoria jurídica, pelo prazo de 5 dias, para parecer.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado um § 4º, ao artigo 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, estabelecendo que os projetos submetidos à apreciação da Comissão de Justiça e Redação, passarão preliminarmente pela Assessoria Jurídica da Câmara, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, para receber parecer, dispositivo esse que terá a seguinte redação:

 

Art. 38.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 4º Preliminarmente à audiência obrigatória da Comissão de Justiça e Redação, os projetos serão encaminhados à Assessoria Jurídica da Câmara, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, recebam parecer.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

rogério frediani – ptb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.