O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado um § 4º, ao artigo 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1972, estabelecendo que os projetos submetidos à apreciação da Comissão de Justiça e Redação, passarão preliminarmente pela Assessoria Jurídica da Câmara, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, para receber parecer, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
“Art. 38.............................................................................................
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§ 4º Preliminarmente à audiência obrigatória da Comissão de Justiça e Redação, os projetos serão encaminhados à Assessoria Jurídica da Câmara, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, recebam parecer.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.